EPI: o guia completo sobre equipamentos de proteção individual

Mais que uma obrigatoriedade pela legislação brasileira, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos indispensáveis para atenuar os impactos de casos de acidentes ocorridos durante atividades realizadas pelo trabalhador. Seu objetivo é evitar e reduzir a gravidade de acidentes, além de garantir que a função de cada colaborador seja exercida de maneira adequada.

Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre quais equipamentos são mais adequados para cada função, leia este artigo. Aqui, vamos explicar as principais informações sobre o assunto, além de destacar sua importância e funcionalidades. Confira!

O conceito de EPI

O Equipamento de Proteção Individual é um dispositivo ou material utilizado pelo trabalhador no momento de realizar determinadas funções. Sua finalidade é proteger o profissional contra riscos específicos, capazes de comprometer sua integridade física, saúde e segurança durante o exercício da atividade. Por isso, deve ser usado quando há ameaças ao colaborador e também quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O ideal é eliminar completamente os riscos que podem comprometer o trabalhador. Mas quando isso não é possível, os EPIs são adotados para trazer eficiência e proteção ao profissional. Eles podem ser utilizados de maneira isolada ou em conjunto. No segundo caso, o equipamento é composto por mais de um dispositivo, que preserva contra um ou mais riscos — relacionados ou não.

Um exemplo é o capacete. Ele pode ser utilizado sozinho ou com um protetor auricular tipo concha acoplado. O segundo amplia ainda mais a proteção à saúde do trabalhador, pois evita prejuízos à sua audição.

Para serem eficientes, os dispositivos precisam estar em perfeitas condições de uso. A lei ainda estabelece que seu fornecimento seja gratuito por parte das empresas, com consequente treinamento para uso e conservação adequados. Por todos esses fatores, os equipamentos de segurança de uso individual são medidas necessárias para o controle de risco nas empresas.

Os números de acidentes de trabalho: dados do Brasil

A realização diária das atividades de trabalho pode gerar alguns problemas — que podem ser bem graves, mas que, felizmente, podem ser amenizados com o uso dos EPIs. No Brasil, o cenário ainda tem muito o que melhorar, afinal, o registro de acidentes é crescente.

Com uma morte a cada 3 horas e 40 minutos, o Brasil está na quarta posição do ranking mundial. A Previdência Social indica que ocorrem 700 mil casos por ano. Entre 2012 e 2018, foram registrados 4,7 milhões de acidentes de trabalho, com 15.768 óbitos. O resultado é de um incidente a cada 49 segundos.

As áreas do corpo mais afetadas durante esses episódios foram:

  • Dedos, com 833 mil incidentes;
  • Pés, com 273 mil;
  • Mãos, com 254 mil;
  • Joelho, com 180 mil;
  • Partes múltiplas, com 152 mil;
  • Articulação do tornozelo, com 135 mil.

Os segmentos com mais incidência de acidentes de trabalho foram:

  • Atendimento hospitalar, com 378 mil incidentes;
  • Comércio varejista, com 142 mil;
  • Administração pública, com 119 mil;
  • Construção de edifícios, com 106 mil;
  • Transporte de cargas, com 100 mil e
  • Correio, com 90 mil.

Entre as profissões com maior número de registros estão:

  • Alimentar de linha de produção, com 192 mil incidentes;
  • Técnico de enfermagem, com 174 mil;
  • Faxineiro, com 109 mil;
  • Servente de obras, com 97 mil;
  • Motorista de caminhão, com 84 mil.

Devido a todos esses acidentes de trabalho, foram perdidos 351 milhões de dias de trabalho entre 2012 e 2018. Os gastos derivados dessas situações atingiram R$82 bilhões, segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda destacou que, somente com afastamentos acidentários, a Previdência Social gastou R$732 milhões. Com amputações, o total foi de R$191 milhões, sendo que 69%, o equivalente a R$13 milhões, foram causados por máquinas.

As normas regulamentadoras para uso de EPIs

Os dados apresentados até aqui mostram que é preciso agir para reduzir os impactos e números dos acidentes de trabalho no Brasil. É com esse objetivo que existe a NR 6, que trata de maneira exclusiva dos EPIs.

Segundo essa diretriz, todo EPI precisa do Certificado de Aprovação (CA) válido. Caso contrário, não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual. O CA somente é emitido depois de o equipamento passar por v´rios testes. Ao longo deles, são testados o conforto, a durabilidade e a eficácia na proteção do trabalhador. Além disso, a norma regulamentadora determina todos os requisitos necessários aos dispositivos de proteção.

De acordo com ela, a empresa deve fornecer, de maneira gratuita, os dispositivos necessários à segurança do trabalhador sempre que: as medidas gerais deixarem de protegê-los contra os riscos de acidentes; enquanto as ações de proteção efetiva estiverem em implementação; e também para atender a situações emergenciais.

Também cabe ao empregador cobrar o uso dos dispositivos de maneira correta e ainda realizar treinamentos com orientações sobre uso, guarda e conservação do produto. Dentro desse escopo, é preciso fazer a higienização apropriada e substituir qualquer equipamento extraviado ou danificado.

O empregador ainda deve informar à Secretaria de Trabalho as possíveis irregularidades verificadas no dispositivo e registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador. Caso as obrigações sejam ignoradas, a empresa está sujeita à aplicação de multas, indenizações e sanções. Em casos extremos, as atividades realizadas podem ser suspensas pela interdição das instalações.

Já os colaboradores têm a responsabilidade de usar os EPIs de forma correta, assim como conservá-los e comunicar sobre qualquer dano que torne o dispositivo impróprio para uso.

A importância do uso dos EPIs

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foca na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com a consequente proteção dos colaboradores. Investir neste viés é essencial para evitar a exposição do profissional a doenças ocupacionais e incidentes capazes de comprometer sua capacidade de trabalho e sua qualidade de vida.

Para a empresa, o uso do EPI é uma forma de cumprir a lei e também de mostrar a valorização dos colaboradores, além de reduzir custos relacionados a afastamentos e absenteísmo. Afinal, com a ocorrência de acidentes, é preciso pagar indenizações e tratamentos de saúde, que oneram as finanças corporativas. Ao mesmo tempo, os profissionais que têm acesso a todos os recursos de segurança se sentem mais motivados a trabalhar — o que tende a reduzir os índices de absenteísmo e, consequentemente, impactar na produtividade.

Em caso de atividades insalubres, o EPI ainda ameniza possíveis danos e gastos derivados do exercício da função. Como consequência, há diminuição de afastamentos por acidentes de trabalho.

Por isso, é importante organizar as Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPATs). Elas servem para divulgar os riscos das funções laborais e a importância de utilizar os EPIs. Também contribuem para a adoção de medidas preventivas e para a conscientização dos profissionais.

Os 9 principais EPIs e quando utilizá-los

Os Equipamentos de Proteção Individual são divididos em nove categorias. Elas são importantes para determinar a função de cada dispositivo e garantir a saúde do trabalhador. São elas:

1. Proteção da cabeça

Os EPIs mais comuns para proteção da cabeça são: capacetes, capuzes e balaclavas.

Os capacetes são os principais protetores da cabeça. Existem diferentes modelos, que servem para preservar contra impactos causados por quedas ou projeção de objetos, evitar choques e queimaduras, além de proteger contra os raios solares.

Os capuzes e balaclavas são protetores do crânio, pescoço e face contra riscos de origem térmica, respingos de produtos químicos e agendes abrasivos e escoriantes.

2. Proteção visual e facial

Os equipamentos de segurança para proteção da face e dos olhos são: óculos, máscaras e protetores faciais.

Os óculos de segurança, bem como as máscaras e protetores faciais, protegem os olhos nos ambientes que oferecem risco de impacto mecânico, raios ultravioletas, projeção de partículas, iluminação intensa e radiações.

Em relação às tonalidades dos óculos, há indicações apropriadas. As incolores e escuras são para uso geral e preservação contra raios ultravioleta. As verdes são mais indicadas para ambientes de luminosidade excessiva, porque protegem contra a fadiga visual. Por sua vez, as laranjas são indicadas para processos de fotopolimerização, procedimento comum em consultórios odontológicos.

3. Proteção auditiva

O dispositivo mais adequado é o protetor auditivo tipo concha (headset) ou de inserção, também chamado de plug, que é colocado dentro do ouvido. Sua finalidade é preservar o colaborador em caso de ruídos altos ou excessivos — como costuma ocorrer em indústrias.

Assim, é feito o “abafamento” do som para evitar prejuízos à audição. É importante verificar o protetor apropriado de acordo com o nível de ruídos que precisam ser abafados. Há uma classificação de segurança que varia de 15 a 21 decibéis ao menos.

4. Proteção respiratória

Os exemplos de protetores respiratórios são filtros de ar, máscaras e respiradores. O objetivo é preservar as vias aéreas do ambiente contaminado com gases nocivos gerados por agentes químicos ou de origem atmosférica.

O respirador purificador de ar descartável ou com filtro também são boas alternativas, especialmente quando há gases, poeira, névoas e vapores irritantes, alérgicos ou tóxicos. Qualquer um desses produtos evita a ocorrência de lesões e contaminações nos pulmões.

5. Proteção do tronco

Consideram-se como EPIs algumas vestimentas que amenizam situações específicas, quando há riscos de origem térmica, mecânica, química ou radioativa ou quando é preciso proteger o tronco contra a umidade proveniente de precipitação pluviométrica ou de operações com uso de água. Além disso, coletes à prova de balas também são EPIs de uso recomendado para vigilantes que trabalham portando armas de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

6. Proteção de mãos e braços

Os membros superiores são as partes que costumam estar mais expostas a acidentes e riscos. Para protegê-los, é preciso usar luvas, mangas, dedeiras e braçadeiras. Existem diferentes modelos, como:

  • Isolantes de borracha: protege mãos e braços contra choques elétricos;
  • De raspa e em vaqueta, ou mista: preserva contra materiais escoriantes e abrasivos;
  • De borracha nitrílica: evita que produtos químicos e biológicos prejudiquem a pele;
  • De PVC: protege contra recipientes que contêm produtos como graxa, óleo, ascarel e solvente.

7. Proteção de pernas e pés

As atividades que colocam em risco os membros inferiores também exigem o uso de EPIs. Os principais são as botas, calçados de segurança e a perneira. Os calçados, normalmente, são adequados de acordo com a atividade realizada e podem ser divididos dessa forma:

  • De couro cano médio: protegem contra torções, derrapagens, escoriações e umidade;
  • De couro cano longo: preservam contra animais peçonhentos e os mesmos incidentes anteriores;
  • De borracha cano longo: evitam derrapagens, umidade e ação de produtos químicos.

Por sua vez, a perneira de segurança é usada para impedir o ataque de animais peçonhentos e evitar objetos cortantes. Esses equipamentos são mais usados por pessoas que trabalham em construções civis, áreas florestais e laboratórios que trabalham com produtos químicos, além de eletricistas e soldadores.

8. Proteção contra quedas

O Anexo I da NR 06 menciona também a proteção do corpo inteiro. Esta categoria é uma variante do que se exige para proteger o tronco, com o intuito de dar ênfase à proteção física do trabalhador como um todo, sinalizando o uso de macacões e vestimentas para proteção contra agentes térmicos, choques elétricos, respingos de produtos químicos, umidade proveniente de operações com uso de água e de precipitação pluviométrica.

9. Proteção contra quedas

Os dispositivos dessa categoria são aqueles que protegem o trabalhador que realiza alguma atividade acima de dois metros do solo onde existe risco de cair. Podem ser usados cinturão de segurança, do tipo paraquedista ou abdominal, trava-quedas, ancoragem ou talabarte.

É possível precisar usar mais de um recurso protetivo. Por exemplo, o cinturão de segurança com trava-queda protege em operações com movimentação horizontal ou vertical. Se ele estiver com talabarte, evita as quedas em trabalhos em altura.

A relação entre EPI e segurança do trabalho

Os equipamentos de proteção individual são alguns dos maiores aliados da segurança do trabalho. Por isso, eles devem ser considerados como investimento básico para o alcance dos objetivos esperados. O uso desses dispositivos é essencial para a segurança e para amenizar os impactos dos acidentes de trabalho, ainda bastante comuns, como mostram os dados apresentados.

A legislação serve como base para atentar às empresas sobre o dever de zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores. Porém, é fundamental que o empregador tenha o comprometimento em promover a cultura de segurança, que refletirá na maior atenção dos empregados aos riscos expostos, assim como na redução de acidentes e suas consequências. Isto significa que investir em equipamentos de proteção coletiva e individual, em treinamentos completos e frequentes, assim como incentivar a conscientização desses assuntos, possibilita à empresa diversos benefícios.

Com a legislação e as normas regulamentadoras referentes aos EPIs sendo cumpridas de maneira eficiente, a conscientização será mais ampla. Assim, você garante que a sua empresa seja um local de trabalho seguro, resguardando seus colaboradores e a sua imagem.

Fonte: SESI/RS

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